Regulamento da Promoção Acumulou, trocou, ganhou
- Razão Social: ASATUR TURISMO LTDA
- CNPJ: 04.693.576/0001-32
- Endereço: Av. Ville Roy, 8412 – Piso 01 Sala 01 – São Vicente – Boa Vista – RR
- Telefone: (95) 3198-8200
- E-mail: contato@asaturturismo.com.br Site: www.asaturturismo.com.br
Acumulou, trocou, ganhou
01/01/2018 a 31/12/2020
Qualquer pessoa física que cumprir os termos estabelecidos neste regulamento.
O prêmio será 01 (uma) passagem na mesma linha das 10 (dez) passagens já utilizadas e apresentadas pelo participante.
- a) É necessário ter comprado 10 (dez) passagens;
- b) É necessário apresentar as 10 (dez) passagens para solicitar o prêmio;
- c) Todas as passagens devem estar dentro do prazo de validade de 01 (um) ano a contar da data de emissão;
- d) As passagens devem ter o mesmo nome e documento do participante;
- e) As passagens devem ter a mesma linha;
- f) Não será aceito passagem que tenha algum tipo de desconto;
- g) Não será aceito outra cortesia afim de somar as 10 (dez) passagens;
- h) O participante só poderá utilizar a passagem do prêmio em seu próprio nome;
- i) O participante deverá verificar a disponibilidade de vagas para a data escolhida;
- j) Uma vez marcada a data, a passagem não poderá ser modificada.
- a) A promotora não notificará o participante;
- b) O prêmio poderá ser solicitado em qualquer uma das agências da Promotora, observando seu horário de funcionamento;
- c) O participante deverá apresentar as 10 (dez) passagens e um documento oficial com foto;
- d) A agência receberá as passagens, encaminhará para a sede administrativa que fará a verificação conforme o item 6 e se tudo estiver correto, será gerado o prêmio e ficará disponível para resgate;
- e) A conferência e geração do prêmio será feita apenas em horário comercial (segunda a sábado das 08 às 12 e segunda a sexta das 14 às 18) na sede administrativa da Promotora.
- a) Conforme o item 6, o participante deverá ter em sua posse as 10 (dez) passagens e apresentálas quando solicitado, caso contrário, não terá direito a resgatar o prêmio;
- b) Se o participante apresentar as passagens com sinais de adulteração, sem condição de leitura e/ou verificação, não terá direito a resgatar o prêmio;
- c) Se o participante apresentar alguma passagem fora da data de validade, não terá direito a resgatar o prêmio;
- d) Os participantes que não seguirem os termos estabelecidos neste regulamento, não terão direito a resgatar o prêmio.
A divulgação da promoção será feita nas redes sociais, no site e nas agências da promotora.
Todas as dúvidas e reclamações deverão ser direcionadas aos organizadores da promoção através do e-mail: contato@asaturturismo.com.br e pelo telefone (95) 3624-4171 / (92) 3236-3030.
- a) A promotora poderá cancelar a promoção a qualquer momento e sem aviso prévio;
- b) Essa promoção é valida para todas as linhas de operação da Promotora;
- c) Todas as passagens devem estar dentro do prazo de validade de 01 (um) ano a contar da data de emissão;
- d) Se caso o passageiro apresentar passagens com serviços diferentes, o prêmio será gerado levando em consideração o serviço de maior quantidade apresentado nas passagens. Ex. (se for apresentado 4 leito e 6 semi leito o prêmio será uma passagem semi leito)
- e) A promotora poderá alterar os termos deste regulamento a qualquer momento e sem aviso prévio;
- f) O prêmio não pode ser trocado por dinheiro;
- g) O participante não poderá solicitar a alteração dos termos deste regulamento;
- h) O prêmio poderá ser solicitado em qualquer uma das agências da Promotora, observando seu horário de funcionamento;
- i) A conferência e geração do prêmio será feita apenas em horário comercial (segunda a sábado das 08 às 12 e segunda a sexta das 14 às 18) na sede administrativa da Promotora
- j) No momento em que se torna participante, os dados como nome, RG, CPF, e-mail, endereço, poderão ser utilizados como base de dados da promotora para eventuais divulgações de promoção e serviços, a promotora não irá compartilhar esses dados com terceiros;
- k) A promotora se resguarda de qualquer prejuízo que o participante possa sofrer, decorrente de situações que estejam fora de seu controle, como oscilação, interrupção e/ou falhas de transmissão nos serviços de internet, telefonia, energia, sistemas de venda, computadores, servidores de dados.